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São Tomé 08-02-2010 -
Micondó é o nome vulgar de uma árvore que se encontra sobretudo na
zona costeira são-tomense. Um nome que baptizou também uma
Associação, que em 2004 recebeu 52 mil dólares concedidos a São Tomé
e Príncipe pelo Banco Africano de Desenvolvimento para financiar
projectos de luta contra a pobreza. O montante entrou na conta da
Associação Micondó em Junho de 2004, mas em Setembro a instituição
fechou as suas portas, por falta de liquidez. O Tribunal de Contas
tomou conta do caso e já leu a sentença.
O tribunal de contas
julgou o caso e condenou a ex-ministra Cristina Dias na qualidade de
directora da Associação e o contabilista Ezequiel Vicente Fernandes
a repor nos cofres do estado 262 milhões 107 mil, 780 dobras. O
tribunal de contas considerou como provada a acusação de utilização
indevida do dinheiro público feita pelo ministério público contra os
dois demandados. Os dois foram acusados também de ter cobrado juros
acrescidos na atribuição dos créditos.
Os 52 mil dólares
concedidos pelo BAD, visava o fomento de pequenos negócios, e apoio
aos pequenos agricultores através de uma linha de crédito. A
Associação Micondó, assumiu a responsabilidade de gerir o crédito. O
tribunal de Contas provou que 3 meses após o dinheiro ter caído na
conta da Associação, ela fechou as portas por falta de liquidez.
O mais grave ainda são
os créditos mal parados. O Tribunal de Contas responsabilizou os
dois demandados a cobrarem os créditos mal parados. A ex-Ministra
dos Recursos Naturais Cristina Dias e o ex-contabilista da
Associação Micondó, têm 180 dias para cobrar quase 3 biliões de
dobras. «Responsabilizar solidariamente a demandada Cristina Maria
Fernandes dias, e o demandado Ezequiel Vicente Fernandes, pela
cobrança e devolução aos cofres do estado do valor do crédito mal
parado que deveria ter sido cobrado pela associação Micondó em que
ambos exerciam os mais altos cargos. A primeira de directora e o
segundo de contabilista e adjunto da directora do projecto no valor
de 2 biliões 695 milhões 539 mil 244 dobras sendo-lhes fixado para o
efeito o prazo de 180 dias findo os quais se converterá em dívida
dos próprios para com o estado com todas consequências daí
resultantes no caso de incumprimento», diz a sentença lida pelo
Presidente do Tribunal de Contas, Francisco Pires,(na foto).
O tribunal de Contas
exige também que os demandados remetam as provas de depósito no
tesouro público do montante do crédito «actualmente mal parado».
A demandada Cristina
Dias, foi mais sancionada pelo Tribunal de Contas, porque vai pagar
multa de 15 dias «a razão de 1/5 do honorário auferido pelo
exercício do cargo de ministro pelo incidente de falta na primeira
sessão do julgamento», concluiu o Juiz Presidente do Tribunal de
Contas.
Fonte:
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