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  Tribunal de Contas apanha Cristina Dias e Ezequiel Vicente Fernandes em cima do Micondó  
    

São Tomé 08-02-2010 - Micondó é o nome vulgar de uma árvore que se encontra sobretudo na zona costeira são-tomense. Um nome que baptizou também uma Associação, que em 2004 recebeu 52 mil dólares concedidos a São Tomé e Príncipe pelo Banco Africano de Desenvolvimento para financiar projectos de luta contra a pobreza. O montante entrou na conta da Associação Micondó em Junho de 2004, mas em Setembro a instituição fechou as suas portas, por falta de liquidez. O Tribunal de Contas tomou conta do caso e já leu a sentença.

O tribunal de contas julgou o caso e condenou a ex-ministra Cristina Dias na qualidade de directora da Associação e o contabilista Ezequiel Vicente Fernandes a repor nos cofres do estado 262 milhões 107 mil, 780 dobras. O tribunal de contas considerou como provada a acusação de utilização indevida do dinheiro público feita pelo ministério público contra os dois demandados. Os dois foram acusados também de ter cobrado juros acrescidos na atribuição dos créditos.

Os 52 mil dólares concedidos pelo BAD, visava o fomento de pequenos negócios, e apoio aos pequenos agricultores através de uma linha de crédito. A Associação Micondó, assumiu a responsabilidade de gerir o crédito. O tribunal de Contas provou que 3 meses após o dinheiro ter caído na conta da Associação, ela fechou as portas por falta de liquidez.

O mais grave ainda são os créditos mal parados. O Tribunal de Contas responsabilizou os dois demandados a cobrarem os créditos mal parados. A ex-Ministra dos Recursos Naturais Cristina Dias e o ex-contabilista da Associação Micondó, têm 180 dias para cobrar quase 3 biliões de dobras. «Responsabilizar solidariamente a demandada Cristina Maria Fernandes dias, e o demandado Ezequiel Vicente Fernandes, pela cobrança e devolução aos cofres do estado do valor do crédito mal parado que deveria ter sido cobrado pela associação Micondó em que ambos exerciam os mais altos cargos. A primeira de directora e o segundo de contabilista e adjunto da directora do projecto no valor de 2 biliões 695 milhões 539 mil 244 dobras sendo-lhes fixado para o efeito o prazo de 180 dias findo os quais se converterá em dívida dos próprios para com o estado com todas consequências daí resultantes no caso de incumprimento», diz a sentença lida pelo Presidente do Tribunal de Contas, Francisco Pires,(na foto).

O tribunal de Contas exige também que os demandados remetam as provas de depósito no tesouro público do montante do crédito «actualmente mal parado».

A demandada Cristina Dias, foi mais sancionada pelo Tribunal de Contas, porque vai pagar multa de 15 dias «a razão de 1/5 do honorário auferido pelo exercício do cargo de ministro pelo incidente de falta na primeira sessão do julgamento», concluiu o Juiz Presidente do Tribunal de Contas.

Fonte: Tela Non

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